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REGULAMENTO INTERNO

 

AVENTURA TRAIL -SECÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA LAGARES DA BEIRA

 

Artigo 1º

(Denominação)

Com a denominação de AVENTURA TRAIL - SECÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA LAGARES DA BEIRA , adiante designado por AVENTURA TRAIL, é constituída uma Secção que passará a reger-se pelo presente Regulamento Interno.

 

Artigo 2º

(Constituição e Sede)

A AVENTURA TRAIL - SECÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA LAGARES DA BEIRA,

tem a sua sede Rua da Cantina (provisória na Av. dos Olivais), Lagares da Beira, Oliveira do Hospital.

 

Artigo 3º

(Símbolo oficial)

AVENTURA TRAIL adoptará como símbolo oficial um emblema aprovado pela Direcção A.D.L.B, pela que será aplicado no estandarte, bandeira, galhardete, equipamentos e outros, podendo ser confeccionado em qualquer material.

 

Artigo 4º

(Objecto Social e Finalidade)

AVENTURA TRAIL tem por objecto social:

Apoiar a prática desportiva e promover actividades no âmbito da modalidade desportiva de

Orientação, actividades de ar livre ou outras; e tem ainda por finalidade:

a) Promover a prática desportiva, actividades de ar livre, actividades recreativas e culturais nas suas diferentes formas;

b) Desenvolver e promover a prática de actividades no âmbito da conservação, protecção e

defesa da natureza e do ambiente.

 

Artigo 5º

(Procedimento)

Para cabal cumprimento do estipulado no artigo anterior a AVENTURA TRAIL agirá da seguinte forma:

a) Promoverá a divulgação das modalidades junto dos professores e alunos das escolas e da

população em geral;

b) Promoverá cursos de iniciação e acções de formação nas diferentes áreas;

c) Organizará encontros e provas entre os seus associados e outros aos clubes congéneres;

d) Participará nas iniciativas de outros clubes, associações e autarquias;

e) Organizará saídas e acções no país e no estrangeiro de molde que os praticantes adquiram novos conhecimentos e estabeleçam contacto com outras gentes e culturas;

f) No âmbito associativo estabelecerá e manterá relações de amizade e cooperação com outros clubes congéneres (nacionais e estrangeiros) e com organismos oficiais;

g) AVENTURA TRAIL poderá ser associado em organismos de âmbito regional ou nacional, desde que estes não se encontrem em desacordo contra o seu Regulamento Interno e os estatutos da A.D.L.B;

h) AVENTURA TRAIL desenvolverá todas as suas actividades numa perspectiva a partidária.

 

Artigo 6º

(Corpos Gerentes)

Tem como supervisor a A.D.L.B. Corpos Gerentes da AVENTURA TRAIL:

  1. Director Desportivo

  2. Secretário

  3. Tesoureiro

  4. Vogal

  5. Vogal

 

 

Artigo 7º

(Assembleia Geral)

A Assembleia-geral é constituída por todos os associados titulares da A.D.L.B no gozo dos seus direitos e nela reside a soberania e a decisão máxima, de todos assuntos que a secção não tenha previsto no seu Regulamento Interno, sendo o seu funcionamento conforme estabelecido na Lei.

 

Artigo 8º

(Obtenção de fundos)

AVENTURA TRAIL é uma Secção da A.D.L.B, devendo no entanto captar os fundos necessários para cumprir os objectivos estabelecidos no artigo quarto deste Regulamento Interno.

 

Artigo 9º

(Receitas)

Constituem receita do AVENTURA TRAIL:

a) As simbólicas quotas pagas pelos seus associados;

b) As receitas provenientes de patrocínios;

c) As receitas provenientes das actividades e serviços prestados;

d) Os subsídios, donativos, heranças e legados de origem pública ou privada, nacional ou

internacional.

 

Artigo 10º

(Associados)

AVENTURA TRAIL através de uma ficha de inscrição criada cujo o nome é de “proposta de sócio”, admite como associados todas as pessoas, nacionais e estrangeiras, que estejam de acordo com os objectivos e finalidades establecidas no artigo quarto deste Regulamento Interno.

 

 

Artigo 11º

(Admissão e Exoneração de Associados)

As formas de admissão e exoneração dos Associados, o pagamento da jóia e quotas são

regulamentados pelo Regulamento Interno, aprovado pela Assembleia-geral da A.D.L.B.

 

Artigo 12º

(Constituição e Extinção)

AVENTURA TRAIL funciona por tempo ilimitado e a sua extinção só poderá ocorrer depois de deliberação tomada em Assembleia-geral expressamente convocada para o efeito com o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.

 

Artigo 13º

(Disposições finais)

No que este Regulamento Interno, forem omissos, vigoram as disposições do Código Civil (Artigos 157º e seguintes) e demais legislação sobre associações, complementados pelo Regulamento Interno, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia-geral da A.D.L.B.

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